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TOI – MULTA POR ALEGAÇÃO DE DESVIO DE ENERGIA

TOI - Bruna Barcelo Advogada

Em todo o país, e mais particularmente no Estado do Rio de Janeiro, tem sido muito comum os casos de emissão indevida de TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção), pela concessionária de energia elétrica.

Mas o que é o T.O.I.?

É o Termo de Ocorrência e Inspeção, ou seja, um documento emitido por escrito pela concessionária de energia elétrica quando em suas inspeções alega encontra furto ou desvio de energia em sua rede.

Após o TOI emitido, é enviado uma multa de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica para o consumidor.

Mas fique tranquilo, nem sempre o TOI é emitido de forma regular, além de não significar que em sua unidade consumidora existe uma irregularidade.

Ocorre que, para ser emitido tal termo, a concessionária de fornecimento de energia elétrica deve cumprir inúmeros requisitos legais, contudo, estes em sua maioria, não são obedecidos.

Para a validade deste termo, a inspeção deve ser realizada na presença do consumidor ou um representante, o que infelizmente não vem sendo respeitado, dentre outros vários pontos.

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