Em todo o país, e mais particularmente no Estado do Rio de Janeiro, tem sido muito comum os casos de emissão indevida de TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção), pela concessionária de energia elétrica.
Mas o que é o T.O.I.?
É o Termo de Ocorrência e Inspeção, ou seja, um documento emitido por escrito pela concessionária de energia elétrica quando em suas inspeções alega encontra furto ou desvio de energia em sua rede.
Após o TOI emitido, é enviado uma multa de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica para o consumidor.
Mas fique tranquilo, nem sempre o TOI é emitido de forma regular, além de não significar que em sua unidade consumidora existe uma irregularidade.
Ocorre que, para ser emitido tal termo, a concessionária de fornecimento de energia elétrica deve cumprir inúmeros requisitos legais, contudo, estes em sua maioria, não são obedecidos.
Para a validade deste termo, a inspeção deve ser realizada na presença do consumidor ou um representante, o que infelizmente não vem sendo respeitado, dentre outros vários pontos.