Esta é uma questão que vem acontecendo em grande escala nas relações de trabalho. O que resta são dúvidas, isso é legal? Como ficarão os direitos trabalhistas dessa relação?
Primeiro precisamos entender que a prática de Pejotização, quando a relação de trabalho é mascarada, sendo entre empresas ao invés do contrato de trabalho entre a empresa e seus empregados, é ilegal.
Isso não significa que toda relação de prestação de serviço entre duas empresas é ilegal, mas sim quando há a evidente relação de trabalho, conforme ART. 3° da CLT.
Sendo possível pontuar as principais características, o serviço não eventual de forma exclusiva, com horários definidos de início e fim de jornada, além da subordinação.
É verdade, que a Pejotização traz, em alguns casos, benefícios para as partes, pois reduz os custos com o fisco, além de, normalmente, ter uma remuneração maior para o profissional, no entanto, este abre mão dos direitos garantidos ao empregado.
Para que a Pejotização “legal” aconteça, deve ser respeitada a flexibilização dos horários, bem como a não exclusividade na prestação de serviço, podendo haver mais de um cliente por parte do prestador de serviço.
Pois bem, mas e no caso de ser uma relação de trabalho, o qual tem que haver o vínculo empregatício?
Nestes casos, deverá o empregado, através de um advogado, acionar a Justiça do Trabalho, requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício. Sendo aceito o pedido, o contratante estará obrigado ao pagamento de todos os encargos que deveria ter pago ao contratado, como se ele fosse seu funcionário.
Para evitar estes riscos, o ideal é o contratante observar em quais casos é possível a contratação de Pessoa Jurídica de forma que realmente não caracterize a fraude à legislação – e manter a contratação de empregados nos casos em que este tipo de relação se configura. Neste cenário, também é necessário o auxílio de um advogado para a melhor orientação.