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PRODUTO NÃO ENTREGUE

Produto não entregue - Bruna Barcelo Advogada

Comprou pela Internet e não recebeu no prazo? O que fazer?

Sempre que compramos algo novo temos aquela sensação de ansiedade pelo recebimento.

Quando toda essa expectativa se transforma em frustração pelo atraso ou não recebimento do produto comprado?

o Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor prevê de forma clara e objetiva, em caso do vendedor de produtos ou serviços se negar a oferecer a oferta, o bem ou o serviço prometido o consumidor tem o direito de:

1) Exigir o cumprimento forçado da obrigação, seja ela de entregar um objeto comprado ou garantir a prestação do serviço;

2) Outro produto ou prestação de serviço equivalente, e;

3) Se preferir, a devolução de toda e qualquer quantia referente ao pagamento, nesta hipótese o consumidor está abrindo mão do produto e está optando por pedir seu dinheiro de volta e ainda, caso seja cabível, uma multa como indenização por danos morais.

Ademais, caso o produto seja entregue após a data determinada é cabível indenização por danos morais em razão de todo transtorno e aborrecimento causado.

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