Comprou pela Internet e não recebeu no prazo? O que fazer?
Sempre que compramos algo novo temos aquela sensação de ansiedade pelo recebimento.
Quando toda essa expectativa se transforma em frustração pelo atraso ou não recebimento do produto comprado?
o Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor prevê de forma clara e objetiva, em caso do vendedor de produtos ou serviços se negar a oferecer a oferta, o bem ou o serviço prometido o consumidor tem o direito de:
1) Exigir o cumprimento forçado da obrigação, seja ela de entregar um objeto comprado ou garantir a prestação do serviço;
2) Outro produto ou prestação de serviço equivalente, e;
3) Se preferir, a devolução de toda e qualquer quantia referente ao pagamento, nesta hipótese o consumidor está abrindo mão do produto e está optando por pedir seu dinheiro de volta e ainda, caso seja cabível, uma multa como indenização por danos morais.
Ademais, caso o produto seja entregue após a data determinada é cabível indenização por danos morais em razão de todo transtorno e aborrecimento causado.