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LOAS – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

LOAS – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

O Benefício de Prestação Continuada – LOAS (BPC), também chamado de “Benefício Assistencial”, garante a) um salário mínimo mensal para idosos com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência que possuem incapacidade para o trabalho, que estejam em b) grau de miserabilidade, e não conseguem arcar com o próprio sustento.⠀

Para comprovar a idade avançada do idoso (igual ou maior que 65 anos), o requerente deve apresentar seus documentos pessoais e será avaliado por uma pesquisa psicossocial.⠀

Já no caso da incapacidade, é um pouco mais complicado. Em primeiro lugar, o requerente deve juntar a documentação médica que comprove a alegada incapacidade para o labor, uma vez juntada essa documentação (que deve ser a mais vasta possível, contendo atestados, laudos de exames, pareceres de médicos, etc) ao requerimento administrativo, este será submetido à perícia médica.⠀

Para aqueles que possuem a renda per capita maior do que 1/4 do salário mínimo haverá 3 critérios a serem analisados: grau de deficiência, dependência de terceiros para realizar atividades e comprometimento da renda familiar com custos de medicamentos, entre outros.

Sem esquecer, que em ambos os casos, deve ser comprovado a miserabilidade do indivíduo. Baseando-se, que a renda familiar não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Caso o pedido do benefício seja negado, a pessoa tem o direito de recorrer desta decisão. Pode-se recorrer ao Conselho de Recurso da Previdência Social, e se não houver reversão na esfera administrativa, o caminho a ser percorrido é a busca pela tutela jurisdicional através de ação judicial. ⠀

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