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JÁ OUVIU FALAR EM LICENÇA PATERNIDADE?

Licença paternidade

A licença paternidade é um benefício concedido ao pai de uma criança que acabou de nascer. Isso, para que o pai possa ter sua presença garantida nos primeiros dias que sucedem o parto da mulher, além de cuidar e se adaptar à nova realidade com um filho. 

Antes de mais nada, cabe esclarecer que a licença paternidade mais comum é a de cinco dias corridos, sendo estes, iniciados a partir do primeiro dia útil após o nascimento do bebê.

O que muitos não sabem é: Quando a empresa faz parte do Programa Cidadão, esta licença é ampliada para o período de 20 dias! Existem algumas categorias no serviço federal e militar que também tem uma amplitude deste benefício. Há ainda, a possibilidade de previsão do aumento do referido em algumas convenções e acordos coletivos.

Em caso de falecimento da mãe é concedido o salário maternidade e também o período de licença de 120 dias, seja todo ele ou o restante que a mãe teria direito.

Outro ponto importante, se tratando de adoção a licença paternidade pode mudar. Isso, pois para pais adotantes que obtém a guarda unilateral da criança, a licença paternidade garantida pela Lei 12.873/2013 é de 120 dias. 

Isto pode ocorrer em vários cenários, no entanto, há dois que são pouco mencionados, no caso de adoção monoparental ou por casais homoafetivos.

Em relação a adoção monoparental, que é quando somente uma pessoa adota a criança. Dessa forma, a família é composta pelo pai e seus descendentes. Nesse caso, a licença paternidade estabelecida também é a de 120 dias.

No caso de casais gays que adotam uma criança juntos, é interpretado que ambos podem requerer a licença paternidade, sendo que somente um dos cônjuges terá direito a licença paternidade de 120 dias.

Muito importante destacar, que este período é remunerado e não implica nas relações de trabalho.

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