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EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

Bruna Barcelo exoneração alimentícia

É muito comum o provedor de alimentos acreditar que a obrigação de pagar pensão alimentícia acaba de forma automática pelo fato do filho(a) ter completado 18 anos.

Cuidado! Não é bem assim.

A obrigação de pagar pensão alimentícia não acaba de forma automática. O pai/mãe deve ingressar necessariamente com uma ação de exoneração de pensão alimentícia, para que o juiz decida se é ou não o caso dessa exoneração.

Para isso, será necessário comprovar que o alimentado não depende mais do auxílio. Sendo assim, se o filho estiver estudando e provar a sua insuficiência econômica, a pensão ainda pode ser mantida.

Caso você decida parar de pagar os alimentos por conta própria, poderá sofrer uma ação de execução de alimentos.

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