Uma prática que caiu no gosto da sociedade, foram as compras de forma online, sejam elas através da internet ou telefone é o direito de arrependimento em compras.
Ocorre que as vezes, ao se deparar com o produto adquirido, o consumidor verifica que a cor não é a mesma da foto, o tamanho não é o adequado, viu que ficou puxado no bolso, não era o esperado… O que pode ser feito?
Todo produto comprado fora de uma loja física, que o consumidor se arrependeu de ter comprado, pode ser devolvido.
Esse é o chamado direito de arrependimento, o consumidor pode desistir da compra realizada de forma online, no prazo de 7 dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
Assim, no artigo 49, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de desistência do produto e a devolução do valor pago de imediato.