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Auxílio acidente
DIREITO PREVIDENCIÁRIO

AUXÍLIO ACIDENTE

O auxílio acidente tem caráter indenizatorio e será concedido a qualquer pessoa que sofrer um acidente ou lesão por esforço repetitivo (LER) em razão do desempenho de seu trabalho e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. 

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LOAS – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO

LOAS – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

O Benefício de Prestação Continuada – LOAS (BPC), também chamado de “Benefício Assistencial”, garante a) um salário mínimo mensal para idosos com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência que possuem incapacidade para o trabalho, que estejam em b) grau de miserabilidade, e não conseguem arcar com o próprio sustento.⠀

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Advogada, formada em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), e pós-graduada em Direito Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), Pós-Graduada em Processo Penal pela Faculdade Supremo e Pós Graduanda em Direito Público pela Centro Universitário de Valença (UNIFFA). Atua nas áreas consultiva e contenciosa, com ênfase em Direito Civil, Direito de Família, Contratos, Direito Trabalhista, Previdenciário e Criminal.

Onde nos encontrar?

R. Hercília, 1160 – Vila Emil, Mesquita/RJ

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