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APARELHO QUEIMADO EM VIRTUDE DE QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA

aparelho queimado - bruna barcelo advogada

Você, ou alguém que você conhece, já teve um aparelho queimado após uma queda de energia elétrica?

Vamos imaginar, você está na sua casa, de repente acontece uma queda brusca na energia elétrica, e quando menos esperar, na hora de tomar a sua água geladinha, percebe que sua geladeira queimou, o que você faria?

De acordo com a Resolução Normativa da Aneel, o consumidor tem até 90 dias para efetuar reclamação e requerer o ressarcimento do produto danificado junto a empresa fornecedora do serviço de energia elétrica, informando o dia e a hora do evento danoso.

O consumidor não pode esquecer de anotar o protocolo de atendimento e requerimento efetuado.

Feito o requerimento de análise do caso, a empresa tem o prazo de 10 dias para averiguar o ocorrido e avaliar o aparelho danificado.

Sendo equipamento essencial, como no nosso exemplo, uma geladeira, este prazo é reduzido para 1 dia.

Após verificado a sua situação, a empresa deverá ressarci-lo pelo aparelho danificado. Havendo recursa, o consumidor poderá ser indenizado materialmente e moralmente, através de ação judicial.

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