É muito comum ouvir de algumas pessoas que fizeram um acordo com o empregador no ato de sua demissão para “não perder seus direitos”.
O que poucos sabem é, que isto é permitido em lei desde 2017, conhecida no mundo jurídico com demissão consensual ou demissão por acordo, é o meio de por fim no contrato de trabalho, de forma negociável entre empregado e empregador.
No entanto, esta prática era realizada ilegalmente, vez que era devolvido parte das verbas rescisórias ao empregador. Após o reconhecimento legal do acordo, as regras foram descritas de forma específica para a validade da modalidade da demissão por meio de acordo.
Nesta modalidade de rescisão contratual, tanto o empregador como o empregado precisam se mostrar satisfeitos com o acordo. Após o acordo, a empresa precisa providenciar a documentação, a rescisão, o exame demissional e o pagamento das verbas rescisórias.
No ato do acordo, se a demissão partir do empregado, deverá ser escrito um documento a próprio punho (carta de rescisão), esclarecendo o motivo do pedido ao empregador.
Nesta carta, deverá ficar claro que o empregado e empregador, de forma consensual, com o fim do contrato de trabalho.
Para que não haja uma futura nulidade do acordo formalizado, bem como para que ambas as partes estejam resguardadas aos seus direitos, também para não ocorrer qualquer prejuízo, seja para empregado ou empregador, é necessário o auxílio de um advogado que tenha o devido conhecimento do assunto.