Se existe uma apreensão na vida de quem trabalha para empresa privada, essa é a demissão!
E se de repente você for surpreendido(a) com uma demissão? Sabe quais são seus direitos rescisórios?
Primeiramente, precisamos entender que existem diferenças quando está for por justa causa ou não.
Nos casos em que o empregado é demitido por justa causa, este tem que ter praticado uma falta grave perante ao empregador.
Deste modo, o empregado perde o direito ao aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além do mais, não pode sacar o fundo de garantia e nem pedir seguro-desemprego.
Se tiver menos de um ano de trabalho, tem direito de receber apenas o saldo de salário mensal e o salário-família. Mas, se ele tiver mais de um ano de carteira assinada deve receber, também, suas férias proporcionais, inclusive as vencidas.
Já nos casos de demissão sem justa causa, o empregador não tem um motivo específico para a dispensa, apenas possuí o desejo de realizá-la. Assim, o colaborador tem todos os seus direitos garantidos: aviso prévio, férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e multa de 40% sobre o FGTS. Incluindo ainda, o direito a seguro desemprego e o saque do FGTS.
É válido mencionar ainda, que pode ocorrer o pedido de demissão por parte do empregado ou até mesmo, o pedido de rescisão indireta (quando a falta grave for praticada pelo empregador), e estes os direitos rescisórios também são diferenciados, assunto que abordaremos em um próximo post.
Caso você tenha alguma dúvida se sua rescisão foi paga corretamente ou se faltou o pagamento de algum direito, procure um advogado especializado para que possa analisar o seu caso.